A Portaria CGSN nº 39, de 29 de novembro de 2022, publicada em Edição Extra do D.O.U.em 29/11/2022, divulgou, para o ano-calendário de 2023, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional.
Tratam-se de limites diferenciados de receita bruta anual direcionados a Empresas de Pequeno Porte (EPP), com efeito válido apenas para o recolhimento do ICMS e do ISS.
Os sublimites são limites que determinam se uma empresa precisa ou não recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços) separadamente. O objetivo é evitar que o Simples comprometa a arrecadação estadual.
Sublimite para 2023
De acordo com a Portaria CGSN nº 39, de 29/12/22, ficou definido que vigorará o sublimite de R$ 3,6 milhões para os Estados e o Distrito Federal.
A medida afetará o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) devidos pelas empresas enquadradas no Simples Nacional.
15/12/2022
CGSN
Comitê Gestor do Simples Nacional aprova portaria sobre o sublimite para 2023


FONTE: Com Informações da SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL e do Jornal Contábil