O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada na última quarta-feira (26), a Resolução CGSN nº 171/2022, trazendo alterações à Resolução CGSN nº 140/2018.
O presidente da COMICRO, José Tarcísio da Silva participou da reunião e explicou que as alterações se tratam da possibilidade de opção pelo Simples Nacional por empresas do Inova Simples; da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica pelo MEI; e do final da fase transitória do Sefisc. "Foram positivas tais alterações, principalmente a possibilidade de enquadramento das startups do Inova Simples no regime tributário do Simples Nacional", ratificou.
Confira cada alteração:
Empresas enquadradas no Inova Simples poderão optar pelo Simples Nacional
Prorrogação da data de início da obrigatoriedade da emissão da NFS-e do MEI
Os contribuintes e os fiscos terão o primeiro trimestre de 2023 para utilizarem facultativamente o sistema da NFS-e.
Fim da fase transitória do Sefisc
As alterações trazidas pela Resolução CGSN nº 171/2022 entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FONTE: Com Informações da Redação e da SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL