O Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN aprovou, recentemente, a Resolução CGSN n° 166 que aprova a regulamentação do Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022 (D.O.U. de 18/03/2022).
Além disso, também permite a prorrogação da regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até o último dia útil de abril de 2022 pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31 de janeiro de 2022, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
Porém, dias depois, aprovou a Resolução CGSN n°167 que altera a Resolução CGSN nº 166, para ampliar o rol de empresas aptas ao Relp, permitindo que aquelas que não sejam optantes pelo Simples Nacional, mas que tenham débitos oriundos desse regime especial de tributação, aderirem a essa modalidade de parcelamento.
Confira na íntegra as Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN: