Comitê Gestor do Simples Nacional regulamenta o MEI Caminhoneiro

O Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN aprovou a Resolução CGSN n° 165, de 2022, em reunião realizada no último dia 23 de fevereiro, que regulamentou o MEI transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro) e a atualização do conceito de MEI decorrente da alteração que a Lei Complementar nº 188, de 2021 fez no §1º do art. 18-A do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

A resolução beneficia o setor do transporte de cargas rodoviárias e prevê que haverá um limite específico de receita bruta e alíquota diferenciada de contribuição previdenciária para esses agentes econômicos. O MEI Caminhoneiro terá um limite anual de receita bruta de R$ 251.600,00 e alíquota previdenciária de 12%, ao invés do limite e alíquota gerais de, respectivamente, R$ 81.000,00 e 5%.Ainda, foi realizada a adequação do art. 100 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, para atualizar o conceito de MEI. 

Resolução CGSN n° 165, de 2022, foi publicada no DOU no dia 25/02/2022.
 
FONTE: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL