Os
empresários das microempresas e empresas de pequeno porte, a partir de agora,
poderão contar com os benefícios do Pronampe - (Programa Nacional de Apoio às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) de forma permanente. Na manhã desta quarta-feira, 2 de junho, o presidente da República, Jair Bolsonaro sancionou a
lei que irá otimizar os recursos já alocados pelo Tesouro Nacional no FGO/BB,
bem como os novos recursos que vierem a serem aportados para esse Programa.
Criado
em 2020 para socorrer as empresas que estavam passando dificuldades com a
pandemia do covid-19 por meio da facilitação de crédito, o Pronampe já
proporcionou – no ano passado – financiamentos que totalizaram R$ 37,5 bilhões,
contemplando cerca de 517 mil empreendedores.
É
importante lembrar que com a permanência do programa, a cada ano, poderão ser
aportados recursos do orçamento no seu fundo garantidor, o FGO, o que
possibilita a garantia do crédito para os pequenos negócios e irá aumentar a
concessão. Vale destacar que o mercado financeiro não tem problemas de
recursos, mas sim de garantias.
Desde
março, o Sebrae tem feito uma série de pesquisas monitorando o impacto da crise
nos pequenos negócios. O último resultado, na 10ª edição, mostra que houve uma
significativa melhora no acesso das MPE a empréstimos junto aos agentes
financeiros. Em abril do ano passado, apenas 11% das empresas que buscaram o
crédito tiveram seu pedido aprovado. No último levantamento, da primeira semana
de março de 2021, o percentual de sucesso nos pedidos de empréstimo havia
saltado para 39%.
Para ajudar os empreendedores a recorrerem a essa modalidade de crédito, o Sebrae preparou um guia com perguntas e respostas:
Quem
tem direito a solicitar o Pronampe?
Microempresas
com faturamento de até R$ 360 mil por ano e empresas de pequeno porte com até
R$ 4,8 milhões de faturamento anual, considerando a receita bruta de 2019 podem
recorrer a essa modalidade de crédito.
Empresas
que estão no Perse também podem recorrer ao Pronampe?
A
lei permite que as empresas participantes do Programa Emergencial de Retomada
do Setor de Eventos (Perse), que se enquadram nos critérios do Pronampe, contem
com a garantia de um mínimo de 20% dos recursos do FGO.
Para
que finalidade esses empréstimos podem ser utilizados?
O
recurso pode ser usado pelas micro e pequenas empresas em investimentos e
capital de giro, como para pagar salário, água, luz, aluguel, reposição de
estoque e aquisição de máquinas e equipamentos. É proibido destinar o dinheiro
tomado para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
A
nova lei prorrogou os prazos de quem solicitou financiamento no ano passado?
A
lei autoriza a prorrogação das parcelas vencidas e a vencer dos empréstimos
concedidos até 31 de dezembro de 2020. Essa prorrogação será por até um ano,
prorrogando-se por igual período o prazo do parcelamento. O prazo de pagamento
é de 36 meses.
Qual
a taxa de juros prevista?
A
taxa máxima de juros para os novos empréstimos muda de Selic mais 1,25% para
Selic mais até 6%, aplicável às operações contratadas a partir de 1º de janeiro
de 2021. A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade
(Sepec) do Ministério da Economia definirá a taxa e o novo período de
funcionamento do programa.
Há
um limite de valor de contratação?
Para
os empréstimos contratados, em 2021, no Pronampe, o limite individual de
contratação, estipulado em 30% da receita bruta anual, terá como referência
desse cálculo o maior faturamento dentre os anos de 2019 e 2020.
É
possível haver portabilidade?
Uma
das novidades é permitir que o mutuário pratique a portabilidade do empréstimo,
contanto que sejam obedecidos, pelos bancos, os limites operacionais de cada
instituição para contarem com a garantia do Fundo Garantidor de Operações
(FGO).
Como
funciona a garantia do FGO?
O
fundo garante até 100% de cada operação garantida, mas o conjunto dos
empréstimos de cada banco é limitado a 85% do valor. Se o tomador do empréstimo
não consegue pagar, o FGO honra os pagamentos junto ao banco, que deverá se
esforçar para receber os atrasados. Caso ao fim de 36 meses não tenha sido
possível recuperar os valores devidos ou amortizá-los por meio da oferta dos
títulos da dívida com deságio em leilões, o fundo deverá dar baixa definitiva.
O
empreendedor é obrigado a contratar serviços ou seguros?
O
texto proíbe as instituições de ofertarem produtos e serviços no momento da
contratação, como seguros para suportar a prestação.
Quais
são as obrigatoriedades dos bancos?
As
instituições financeiras deverão publicizar, na internet e nos aplicativos de
celular, informações sobre a linha de crédito, a taxa de juros e o prazo de
pagamento.
FONTE: Com Informações da Agência Sebrae de Notícias