Relp: lei permite que os pequenos negócios refinanciem dívidas com a União em até 15 anos

A lei que regulamenta o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que permite que os pequenos negócios, seja ele Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional refinancie débitos desse sistema de tributação inscritos ou não em Dívida Ativa da União, foi publicada pelo governo federal no último dia 18 de março.

A expectativa é que cerca de R$ 50 milhões em débitos possam ser renegociados por meio do Relp. É importante lembrar que a lei determina, entre outras regras, que os empresários interessados façam a adesão ao refinanciamento até o dia 29 de abril. Outro ponto é que as empresas que se encontram em recuperação judicial também podem integrar o programa.

O Relp prevê a redução e até mesmo a liquidação total de juros para empresas de forma proporcional às perdas de faturamento durante a pandemia. Ou seja, quanto maior a queda no faturamento, maior o desconto em cima das dívidas. O saldo dos passivos poderá ser parcelado em até 15 anos (180 vezes), com vencimentos a partir de maio de 2022.

A COMICRO, por meio do seu presidente José Tarcísio da Silva, integra o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e tem participado ativamente para que o Relp seja regulamentado da melhor maneira para o segmento. Tarcísio contou que em reunião do CGSN várias questões da lei estão sendo debatidas e ainda esta semana deve ser publicado todos os detalhes de como se dará a regulamentação.

Confira na íntegra a LEI COMPLEMENTAR Nº 193, DE 17 DE MARÇO DE 2022


FONTE: Com Informações da Agência Sebrae de Notícias