Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL acompanhado da relação das pendências, a partir de deste mês de setembro.
- O que acontece com o MEI
quando ocorre a exclusão do Simples Nacional?
No caso de
exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá
o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará
sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.
Outra questão importante é que deixar de entregar a Declaração Anual Simplificado para o MEI (DASN-Simei) pode implicar declaração de inaptidão do MEI.
- O MEI que deixar de
apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias (contados
do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta.
O prazo para entrega da
DASN-SIMEI, situação NORMAL, é até o último dia do mês de maio do
ano-calendário seguinte. A declaração estará disponível para preenchimento a
partir de janeiro do ano seguinte.
Ex.: o prazo para entrega da DASN-SIMEI do ano-calendário 2022 foi até 31/05/2023. A declaração do ano-calendário 2023 poderá ser entregue a partir de janeiro de 2024.
- Quais as consequências de
ter o CNPJ inapto?
Não é possível emitir notas
fiscais e licenças;
Os alvarás são
cancelados;
As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.
ATENÇÃO!
No Domicílio Tributário
Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e
no Portale-Cac é possível acessar as notificações enviadas pela RFB.
FONTE: Portal do Simples Nacional
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