A licença-maternidade é um direito também das microempreendedoras individuais. As mulheres MEIs podem solicitar 120 dias remunerados de afastamento após o nascimento da criança, incluindo em casos de adoção.
Em caso de vínculo formal, o pagamento da licença é feito pela própria empresa. Entretanto, para as microempreendedoras, esse direito é assegurado pelo INSS. Por esse motivo, é importante que o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) seja pago regularmente.
Para ter acesso ao direito, as mulheres devem ter efetuado o pagamento de ao menos 10 meses consecutivos do DAS. Durante o período em que estiverem recebendo o salário-maternidade, as microempreendedoras devem continuar efetuando o pagamento do DAS.
Para ter acesso ao direito, as mulheres devem ter efetuado o pagamento de ao menos 10 meses consecutivos do DAS. Durante o período em que estiverem recebendo o salário-maternidade, as microempreendedoras devem continuar efetuando o pagamento do DAS.
O documento é o recolhimento mensal de impostos e contribuições para o INSS, além do ICMS e do ISS. O não pagamento pode ocasionar o cancelamento automático da empresa. O valor da licença-maternidade para MEIs é de um salário mínimo, que em 2024 é de R$ 1.412.
COMO SOLICITAR:
COMO SOLICITAR:
- A licença pode ser solicitada pelo site do INSS ou pelo telefone 135.
- Em um 1º momento, não é necessário ir até uma agência.
- Acesse o site do INSS e clique em “Novo pedido”; caso não tenha cadastro, será necessário fazer uma conta.
- Se já há uma senha cadastrada, é só clicar em “Entrar”; clique em “Salário” e depois em “Salário-maternidade”; inclua a certidão de nascimento da criança (caso não tenha, basta clicar em “Iniciar sem Certidão”);
- Arquive os documentos necessários e confirme os dados; escolha uma agência de preferência para a entrega de documentos e confirme; clique em concordar com os termos de condição.
- Em um 1º momento, não é necessário ir até uma agência.
- Acesse o site do INSS e clique em “Novo pedido”; caso não tenha cadastro, será necessário fazer uma conta.
- Se já há uma senha cadastrada, é só clicar em “Entrar”; clique em “Salário” e depois em “Salário-maternidade”; inclua a certidão de nascimento da criança (caso não tenha, basta clicar em “Iniciar sem Certidão”);
- Arquive os documentos necessários e confirme os dados; escolha uma agência de preferência para a entrega de documentos e confirme; clique em concordar com os termos de condição.
A agência entrará em contato para marcar a data de entrega dos documentos físicos.
QUEM PODE SOLICITAR:
QUEM PODE SOLICITAR:
Mães grávidas; mães em processo de adoção; mulheres que sofreram aborto espontâneo.
VIGÊNCIA:
O benefício é pago por 4 meses consecutivos. Para mulheres que sofreram aborto espontâneo, no entanto, a licença remunerada costuma ser de 14 dias.
FONTE: Portal Poder Empreendedor