A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 8 de novembro,
duas emendas do Senado à MP 1057/21, que reedita um programa de crédito para
beneficiar donos de pequenos negócios, pequenos produtores rurais, cooperativas
e associações de pesca e de marisqueiros. Com a medida, os bancos poderão fazer
empréstimos sob seu risco em troca de créditos presumidos a serem usados para
diminuir tributos. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Além do limite de faturamento até R$ 4,8 milhões, o
programa veta a participação de instituições que já recebam benefícios e
créditos no âmbito de outros programas federais, como o Pronampe (Programa
Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Os empréstimos
serão oferecidos pelas instituições financeiras e não diretamente pelas
instituições ligadas ao governo federal. Ao contrário de outras iniciativas,
como o próprio Pronampe, o governo não vai oferecer garantias para o Programa e
nem destinar recursos para esse fim.
O objetivo da medida é estimular os bancos a
emprestarem recursos, até 31 de dezembro de 2021, para micro e pequenos
empresários. O faturamento será medido pelas informações repassadas à Receita
Federal referentes ao ano-calendário de 2020. O Conselho Monetário Nacional
(CMN) regulamentou o tema, determinando prazo mínimo de pagamento da dívida em
24 meses, proibindo o enquadramento na PEC de operações contratadas no âmbito
do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Pronampe) e do Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).
Os bancos e instituições financeiras vão assumir a integralidade
dos riscos previstos nas operações. Por outro lado, poderão gerar o chamado
crédito presumido até o limite do valor das operações de crédito que concederem
no âmbito desse programa. Esse crédito será equivalente ao menor de dois
valores: o saldo contábil dos empréstimos feitos por meio da MP 992/20 ou o
saldo de créditos por diferenças temporárias apurados com as regras da MP
1057/21.
Segundo o relator da proposta no Senado, Fernando
Bezerra, a estimativa do governo federal é de que o programa pode ampliar a
oferta de crédito em cerca de R$ 480 bilhões. “O Ministério da Economia estima
que, em função do incentivo previsto na medida provisória, até R$ 48 bilhões
podem ser acrescidos ao capital de referência das instituições. Como a
alavancagem prevista nas normas prudenciais brasileiras é da ordem de dez
vezes, a medida provisória tem potencial de ampliação da carteira de crédito
dos bancos em aproximadamente R$ 480 bilhões", avaliou o senador.
FONTE: Com informações da Agência Câmara