Você que é Microempreendedor Individual (MEI) não pode deixar de fazer a Declaração Anual de Faturamento, que já está disponível no Portal do Empreendedor. É fácil, rápido e pode ser feita até o dia 31 de maio de 2022.
Siga as orientações abaixo:
- Acesse o Portal do Empreendedor clicando no link a seguir: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/declaracao-anual-de-faturamento/como-fazer-a-dasn
- Informe o seu CNPJ e clique em continuar
- Marque o ano a que se refere a sua Declaração
- Se você tem ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano com essas ocupações.
- Se você tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas ocupações.
- O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano.
Mas se você preferir ler o Manual da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual - DASN-SIMEI, clique aqui
Não entregou a declaração dentro do prazo? Veja o que acontece!
Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).
O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
FONTE: Com Informações do Portal do Empreendedor