O prazo para a Declaração Anual de Rendimento do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) já começou e poderá ser feita até o dia 31 de maio de 2021. Para fazer a declaração é necessário acessar o Portal do Empreendedor, que migrou para a plataforma Gov.br e ganhou novo endereço: gov.br/mei e clicar em “Já sou MEI”. Depois, basta selecionar a opção “Declaração Anual de faturamento” e acessar por meio do CNPJ.
Mas é preciso ter atenção a certos detalhes:
• Se o empresário MEI, no ano de 2020, ultrapassou o seu faturamento em até 20%, já deve transmitir a Declaração Anual do MEI no mês de janeiro de 2021 e recolher o valor da multa do excedente, gerada na transmissão da declaração e procurar um contador para proceder com a migração para microempresa e evitar recolhimentos retroativos;
• Já aqueles microempreendedores individuais, que possuem débitos referentes ao ano passado, também podem providenciar o parcelamento das dívidas a partir deste ano. Somente os débitos dos últimos cinco anos são exigíveis.
Outro ponto de atenção para os empreendedores é decorrente da aplicação da Lei de Liberdade Econômica, que considerou todas as atividades do MEI como “baixo risco”, permitindo a DISPENSA DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. No entanto, é recomendado verificar a legislação do município antes do início das atividades.
FONTE: Com Informações da Agência Sebrae de Notícias