Empresários de pequenos negócios devem ficar atentos às regras de saúde e segurança do trabalho

Você que é MEI, microempresário ou empresário de pequeno porte precisa tomar alguns cuidados e observar as obrigações, pois o não cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária poderá acarretar multas e penalidades.

É preciso lembrar que apesar de tratamento diferenciado, garantido pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006), os pequenos empreendimentos não estão dispensados de realizar o gerenciamento de riscos ocupacionais.

A partir de janeiro de 2023, empreendedores, inclusive MEI que possuem um colaborador, precisam ficar atentos às mudanças previstas na emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne todo o histórico laboral do trabalhador. O documento não será mais feito em papel pelo empregador, sendo emitido digitalmente pelo próprio colaborador quando necessário.

Outra novidade trata do acesso do MEI ao e-Social, sistema de escrituração fiscal digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas criado pelo governo federal e integrado à plataforma Gov.br. Para garantir mais segurança, a conta do MEI deverá possuir selo prata ouro para entrar no sistema.

Além disso, todo microempreendedor individual que possui empregados deverá possuir um selo prata ou ouro na conta registrada na plataforma Gov.br para acessar o e-Social. No caso do MEI, que não é obrigado a ter um contador, ele pode conseguir o selo prata ao cadastrar a CNH na plataforma Gov.br ou fazer a autenticação via internet banking de alguma instituição financeira registrada na plataforma. Já o selo ouro é liberado para os usuários que possuem biometria cadastrada no Tribunal Eleitoral.

MPE e a Saúde e Segurança do Trabalho (SST)

Para garantir a segurança e saúde do trabalhador, alguns programas e laudos são obrigatórios à maioria das empresas, como é o caso do envio dos eventos relacionados à comunicação de acidente de trabalho (S-2210), ao monitoramento da saúde do trabalhador (S-2220) e às condições ambientais do trabalho – agentes nocivos (S-2240).

O Ministério do Trabalho desenvolveu ferramentas fáceis de usar que permitem que o empresário administre, por exemplo, o seu próprio Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Recomendamos que ele tente sozinho porque as perguntas são autoexplicativas, mas se tiver dificuldades, faça uma pesquisa de preço para contratar uma empresa terceirizada de acordo com a necessidade. Até o momento, o sistema do PGR já disponibilizou a avaliação de 15 segmentos, como padarias, açougues, peixaria, minimercado, comércio varejista em geral, entre outros.

E no caso do MEI com um colaborador?

As regras e normas relativas à saúde e segurança do trabalho também se aplicam ao MEI e o grau de risco das atividades desempenhadas também devem ser observadas. Apesar de ser dispensado do PGR, conforme estabelece a Norma Regulamentador nº 01 (NR-01), se forem identificados perigos que geram riscos ocupacionais, a atividade deve ser avaliada e controlada adequadamente, conforme demais disposições previstas na legislação.



FONTE: Com Informações da Agência Sebrae de Notícias