Portaria conjunta publicada pela Secretaria Especial da Receita Federal e pela Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, recentemente, estende o instituto do drawback suspensão aos pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional.
Esse instrumento consiste em suspender a tributação no ato da compra de produtos e serviços destinados à fabricação de itens para exportação. Desse modo, a empresa vendedora deixa de pagar esses tributos, tornando a aquisição menos onerosa. Caso a exportação se confirme, os impostos e contribuições não voltam a ser pagos, uma vez que não há tributação sobre as exportações. No caso da venda para o exterior não se efetivar, a empresa que adquiriu deverá recolher os tributos que foram objeto de suspensão.
Até a publicação da portaria, as empresas adquirentes do Simples não podiam se beneficiar desse direito, por uma interpretação equivocada do artigo 24 da LC 123/2006, o qual estabelece que “as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal”. “Provamos – por argumentos técnicos – que essa vedação refere-se à saída de produtos e serviços das empresas do Simples – suas vendas, uma vez que o Simples altera a tributação sobre o faturamento, não atingindo os tributos sobre as aquisições”, comenta o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago.
Até a publicação da portaria, as empresas adquirentes do Simples não podiam se beneficiar desse direito, por uma interpretação equivocada do artigo 24 da LC 123/2006, o qual estabelece que “as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal”. “Provamos – por argumentos técnicos – que essa vedação refere-se à saída de produtos e serviços das empresas do Simples – suas vendas, uma vez que o Simples altera a tributação sobre o faturamento, não atingindo os tributos sobre as aquisições”, comenta o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago.
A suspensão de tributos estabelecida agora pelo Ministério da Economia abrange o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, e Cofins-Importação e o Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante (AFRMM).
Essa portaria vai melhorar as condições para compra de insumos, como garrafas, embalagens, reagentes usados na fabricação de cosméticos. Isso deve ampliar a participação dos pequenos negócios no comércio internacional, porque passam a ter tratamento igualitário a outros portes de empresas.
Essa portaria vai melhorar as condições para compra de insumos, como garrafas, embalagens, reagentes usados na fabricação de cosméticos. Isso deve ampliar a participação dos pequenos negócios no comércio internacional, porque passam a ter tratamento igualitário a outros portes de empresas.
FONTE: Com Informações da Agência Sebrae de Notícias
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