As empresas do Simples e do Simei já podem emitir a parcela do RELP com desconto. O procedimento é simples: basta emitir o DAS para pagamento da parcela que o desconto constará no documento de arrecadação. O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês, como qualquer outro DAS de parcela.
A emissão do DAS pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional e pelo e-CAC da Receita Federal. Para aqueles contribuintes cuja última parcela do valor da entrada vence em janeiro, a emissão da parcela com desconto só será possível em fevereiro.
É preciso lembrar que apenas os contribuintes que pagaram integralmente o valor da entrada poderão emitir a parcela com desconto e permanecer no Relp.
Se houver dúvidas, entre em contato por um dos canais de atendimento da Receita Federal, disponíveis em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento
FONTE: Com Informações do Portal do Simples Nacional
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