Governo recria o programa de manutenção de empregos e renda

Para ajudar os pequenos negócios neste momento de pandemia do covid-19, o Governo Federal reeditou a Medida Provisória 1.045/21 e com novas regras recriou o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda (BEm). 

A MP permite a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias. A lei atende uma demanda do Sebrae em nome dos donos de pequenos negócios que voltaram a ver o faturamento cair após o recrudescimento da pandemia no país. 

O presidente do Sebrae ressaltou que além da perda de faturamento, os pequenos negócios voltaram a demitir funcionários. “O número de empresas que tiveram que demitir funcionários em fevereiro, aumentou. 19% dos donos de micro e pequenas empresas afirmaram que tiveram que diminuir a quantidade de trabalhadores em seus estabelecimentos. Percentual superior ao registrado em julho do ano passado, quando 17% dos pequenos negócios realizaram demissões”, exemplificou Carlos Melles. 

Regras

De acordo com o texto da MP, os acordos entre trabalhadores e empresas não poderão retroagir, ou seja, só valerão após a data de publicação da Medida e o empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e trabalhistas. Como no ano passado, os salários e as jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais ou coletivos. 

O governo pagará uma compensação, chamada de Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, proporcional à redução salarial calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84). Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego. 

No caso de suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. A exceção é para as empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Nesses casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado. 

O governo prevê gastar pelo menos R$ 10 bilhões com o novo programa. Esse valor ficará fora das regras fiscais, como o teto de gastos, que proíbe o crescimento das despesas da União acima da inflação. A primeira parcela do benefício do governo será paga no prazo de 30 dias, contado da data em que o acordo for informado ao Ministério da Economia. O benefício será pago ao empregado independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício e do número de salários recebidos. 

Acordos

As convenções coletivas ou os acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos no prazo de 10 dias corridos, contado da data de publicação desta MP. De acordo com o texto, os acordos para redução salarial deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais como assistência médica, compensação bancária e transporte coletivo. 

A medida provisória permite ainda que empregador e empregado, em comum acordo, cancelem o aviso prévio em curso. E proíbe as instituições financeiras, independentemente da modalidade de conta utilizada para pagamento do benefício emergencial, efetuar descontos, compensações ou pagamentos de débitos de qualquer natureza. 


 

FONTE: Com informações da Agência Sebrae de Notícias