Foi sancionada a alteração na Lei de Diretrizes Orçamentária
de 2021 que permite a abertura de crédito extraordinário destinado a programas
emergenciais para redução de salário e de jornada de trabalhadores da
iniciativa privada e apoio a micro e pequenas empresas. A medida foi publicada no
último dia 21 de abril em edição extra do Diário Oficial da União para viabilizar, este ano, as
medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19 e as suas consequências
econômicas.
Pelo texto, que foi aprovado, os créditos extraordinários
com ações e serviços públicos de saúde que sejam especificamente voltados para
o enfrentamento à crise sanitária não serão computados na meta de resultado
primário. Da mesma forma serão excluídos da meta as despesas com o Programa
Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e com
o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que deve ser
retomado neste ano.
A meta estabelecida no projeto de lei do Orçamento da União para 2021 é um déficit de R$ 247,1
bilhões. A Lei Orçamentária Anual (LOA) indica a estimativa da receita e a
fixação de quanto pode ser gasto, apresentando a política econômica e
financeira e o programa de trabalho do governo.
A estimativa do governo é destinar até R$ 15 bilhões para
os dois programas destinados à iniciativa privada. No ano passado, por meio do
BEm, empresas puderam realizar acordos de redução de jornada e salário ou de
suspensão de contratos de trabalho, garantindo ao trabalhador uma porcentagem
do seguro-desemprego a que teria direito se fosse demitido. O benefício foi
pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). De acordo com o governo, o programa preservou o emprego e a
renda de cerca de 10,2 milhões de trabalhadores em 1,5 milhão de empresas.
O Pronampe é uma linha de crédito criada para
auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter
empregos durante a pandemia. As empresas beneficiadas assumiram o compromisso
de preservar o número de funcionários e puderam utilizar os recursos para
financiar a atividade empresarial, como investimentos e capital de giro para
despesas operacionais.
O texto ainda autoriza que o Executivo faça o bloqueio das
dotações orçamentárias de despesas discricionárias (gastos facultativos, que
não são legalmente obrigatórios) no montante necessário a cobrir as despesas
obrigatórias (gastos que são obrigatórios por lei). “Essa medida permitirá a
recomposição das dotações orçamentárias da Previdência Social e de outros
gastos obrigatórios que não possuíam cobertura orçamentária suficiente no
Autógrafo da lei orçamentária, o que auxiliará no aperfeiçoamento do orçamento
de 2021”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.
Ainda de acordo com a nova lei, após o atendimento das despesas obrigatórias, as prioridades e as metas da administração pública federal são a agenda para a primeira infância, as despesas do Programa Casa Verde e Amarela para municípios até 50 mil habitantes, outros programas emergenciais criados em meio à pandemia e os investimentos previsto no Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023.