E você já está sabendo da boa nova? É que os empresários têm agora até 31 de maio para aderir ao Litígio Zero, o programa do governo federal para renegociação de dívidas.
O prazo anterior era 31 de março. A prorrogação atende às demandas enviadas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) e Ibracon (Instituto de Auditoria Independente do Brasil).
Para aderir ao programa, a empresa deverá entrar no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.
Para aderir ao programa, a empresa deverá entrar no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.
COMO FUNCIONA
Os benefícios do Litígio Zero variam conforme o tamanho da dívida:
- Pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas de até R$ 78.120 (equivalente a 60 salários mínimos) têm desconto de até 50% sobre o valor do débito.
- Pessoas jurídicas com dívida acima de R$ 78.120 desconto de até 100% sobre o valor de juros e multa (consideram-se créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação); podem usar Prejuízo Fiscais e BCN (Base de Cálculo Negativa) de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para abater as dívidas.
Eis os créditos considerados irrecuperáveis:
- Em contencioso administrativo fiscal há mais de 10 anos (Decreto nº 70.235/1972);
- Créditos inscritos em Dívida Ativa há mais de 15 anos (Portaria PGFN nº 6.757/2022);
- Sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial (Lei nº 5.172/1966).
O valor mínimo das prestações varia com a natureza do devedor:
- Pessoa física - R$ 100
- Microempresa ou a empresa de pequeno porte - R$ 300
- Pessoa jurídica - R$ 500.
FONTE: Com Informações do Portal Poder 360
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