O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quinta-feira
(26) a medida provisória (MP) 1.040 de 2021, que facilita a abertura de
empresas e busca melhorar o ambiente de negócios no Brasil. O texto,
editado pelo governo em março desse ano, teve sua tramitação concluída no Congresso Nacional no início
deste mês e agora passa a valer em caráter permanente.
Entre as novidades, a nova lei prevê a emissão automática,
sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades
classificadas como de risco médio. Quando não houver legislação estadual,
distrital ou municipal específica, valerá a classificação federal disponível na
plataforma da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização
de Empresas e Negócios (Redesim). A lei também determina a unificação de
inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ), eliminação de análises prévias feitas apenas no Brasil dos
endereços das empresas e automatização da checagem de nome empresarial em
segundos.
O texto amplia as atribuições do Departamento Nacional de
Registro Empresarial e Integração (Drei) para examinar pedidos de autorização
para nacionalização, articulação de órgãos e integração de procedimentos no
registro de empresas. O departamento poderá ainda propor programas de
cooperação e planos de ação, coordenar ações, desenvolver sistemas e
implementar medidas de desburocratização.
"A meta do presidente da República é colocar o Brasil
entre os 50 melhores países do mundo para se fazer negócios", afirmou o
ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Luiz Eduardo Ramos, em
postagem nas redes sociais.
Outra mudança trazida pela nova lei aumenta a proteção de
investidores minoritários, por meio da alteração da Lei das Sociedades Anônimas
(SAs). O dispositivo amplia o poder de decisão dos acionistas, inclusive
minoritários, mediante a extensão do prazo de antecedência para o envio de
informações para uso nas assembleias, o aprimoramento dos dispositivos
relacionados à comunicação, e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal
dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração.
Também foi criado o chamado voto plural, um tipo de ação
especial que dá direito aos sócios-fundadores de controlar a empresa mesmo que
eles não possuam participação societária majoritária na companhia. De acordo
com o governo, isso evita que empresas abram o capital no exterior para manter
o controle acionário por meio desse instrumento, até então vedado no Brasil,
fomentando o acesso ao mercado de capitais.
FONTE: Agência Brasil