Novas regras do Imposto de Renda não vão interferir na distribuição de lucros das empresas do Simples

A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 2 de setembro, o projeto que altera regras do Imposto de Renda (PL 2337/21).  O texto aprovado não irá alterar as regras de distribuição de lucros das micro e pequenas empresas e segue agora para a apreciação do Senado.

“Para as micro e pequenas empresas nada vai mudar. O titular ou sócios continuarão recebendo a distribuição de lucros que vem da empresa, desde que não ultrapasse os valores do lucro presumido”, ressaltou o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago. Em um próximo momento, deverá ser realizado um estudo de revisão do Simples Nacional pois as alíquotas do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devem reduzir com o tempo. “Teremos que ver uma adequação das alíquotas dentro do Simples Nacional para compatibilizar com a situação das empresas que ficam fora desse sistema tributário. Teremos que fazer as contas e ver o quanto é necessário reduzir para acompanhar”, comentou Silas.

O projeto também prevê que as empresas que estão no Lucro Presumido, com um faturamento de até R$ 4,8 milhões, ou seja, micro e pequenas, também poderão distribuir lucros para seus titulares e sócios, com isenção na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ficando limitada aos percentuais de 8% para o Comércio e Indústria, 16% para transporte de passageiros e 32% para os demais serviços. “Tanto as micro e pequenas empresas que estão no Lucro Presumido ou no Simples Nacional não precisarão apresentar contabilidade, somente o livro caixa. Essa era uma outra demanda que tínhamos levado para os deputados e que foi atendida”, concluiu o gerente do Sebrae.

 

FONTE: Com Informações da Agência Sebrae de Notícias