Você que é microempreendedor individual precisa ficar atento ao prazo final para a prestação de contas anual do seu faturamento, que termina no dia 31 deste mês de maio. Isso deve ser feito através do DASN-SIMEI, onde deve constar o valor total das vendas de produtos, a prestação de serviço no ano anterior e se houve a contratação de um empregado neste período.
Faturamento
Antes de falarmos sobre a declaração, é importante lembrar que o MEI precisa faturar até R$ 81 mil anual, pois, ultrapassar esse limite pode gerar alguns transtornos ao empreendedor.
Esse valor equivale a R$ 6.750,00 mensal. Assim, essa informação precisa constar na Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, onde o microempreendedor irá registrar todas as movimentações relativas ao seu negócio no ano de 2020.
Vale ressaltar que é através deste documento que a Receita Federal verifica a regularidade da sua empresa, pois, terá acesso às informações sobre o faturamento e também às informações sobre contratação de um empregado, se houver.
Além disso, o Governo Federal também costuma utilizar os dados para atualizar informações sobre a abertura de empresas, além de saber como está o cenário do empreendedorismo no país.
Como declarar?
Para fazer a sua declaração é necessário acessar o programa DASN-SIMEI através do Portal do Simples Nacional na internet.
Depois, busque pelo menu SIMEI – Serviços e escolha a opção “Cálculo e Declaração” para ser direcionado à Declaração Anual para o MEI.
Assim, você deverá preencher com todas as informações do empreendimento como o faturamento total anual da sua empresa no campo “Valor da Receita Bruta Total”.
Não se esqueça de preencher o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
Assim, o programa disponibilizá a funcionalidade de transmissão. Neste momento, também é possível fazer a impressão do recibo de entrega, além do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) referente à tributação da Receita Bruta excedente.
Em caso de entrega após dia 31 de maio para a declaração normal, também deve ser emitido o DARF para pagamento da MAED (Multa por Atraso na Entrega).
Muitos empreendedores também possuem dúvidas sobre o que fazer caso não tenham feito as respectivas declarações nos anos anteriores.
Então, saiba que é importante regularizar sua situação antes de apresentar o DASN-SIMEI em 2021.
Para isso, você deve acessar o site do Simples Nacional e buscar pela opção “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”, depois, clique em “Retificadora”.
A partir disso, é necessário informar todos os dados e valores da declaração anual e confirmar o envio.
FONTE: Com Informações da Rede Jornal Contábil