Atualmente, o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) é de R$ 81 mil, mas quando a empresa ultrapassa esse valor o governo oferece uma porcentagem de tolerância que é de 20%. Portanto, o MEI pode atingir R$ 97,2 mil de faturamento sem sair do regime.
Mas atenção, o empreendedor deverá fazer o pagamento do valor excedente por meio de guias complementares ao DAS (Documento de Arrecadação) até dezembro do mesmo ano. O limite de faturamento do MEI também deve ser informado na declaração anual do MEI para que o empreendimento fique regular.
Por outro lado, a empresa que superar o limite do faturamento anual até 20% precisará solicitar o desenquadramento como MEI para atender as regras do Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Neste caso, a opção será atuar como uma microempresa (ME).
Assim, as novas taxas vão variar de acordo com o faturamento mensal e a área de atuação da empresa, seja no comércio, indústria ou serviços. Caso a empresa tenha ganhos maiores do que R$ 360 mil, a regra é recolher impostos da categoria de empresas de pequeno porte (EPP).
FONTE: Com Informações do Jornal DCI
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