Pequenos negócios podem se beneficiar com a MP que ajuda a obter crédito

Os pequenos negócios podem se beneficiar com a Medida Provisória 1028/21, que o Governo Federal publicou no último dia 10 de fevereiro, que flexibiliza acesso a crédito.

A nova MP dispensa as instituições financeiras privadas e públicas de exigir dos clientes uma série de documentos de regularidade na hora da contratar ou renegociar empréstimos. Mas é importante lembrar que esta isenção só vale até 30 de junho de 2021 e a principal diferença dessa Medida Provisória em relação à anterior, a MP 958/20 lançada em 2020, é que agora a dispensa de documentação não se restringe mais somente às instituições financeiras públicas, mas também às privadas, o que irá aumentar significativamente as opções de oferta de crédito para os pequenos negócios.

Confira as Regras da MP 1028/21:

Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) – válida para os tomadores de empréstimo rural.

Também não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.


FONTE: Com informações da Agência Sebrae de Notícias