Os pequenos negócios podem se beneficiar com a Medida
Provisória 1028/21, que o Governo Federal publicou no último dia 10 de
fevereiro, que flexibiliza acesso a crédito.
A nova MP dispensa as instituições financeiras
privadas e públicas de exigir dos clientes uma série de documentos de
regularidade na hora da contratar ou renegociar empréstimos. Mas é importante
lembrar que esta isenção só vale até 30 de junho de 2021 e a principal
diferença dessa Medida Provisória em relação à anterior, a MP 958/20 lançada em
2020, é que agora a dispensa de documentação não se restringe mais somente às
instituições financeiras públicas, mas também às privadas, o que irá aumentar
significativamente as opções de oferta de crédito para os pequenos negócios.
Confira as Regras da MP 1028/21:
Entre os documentos que não serão cobrados de empresas
e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a
certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação
eleitoral, a regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a
regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e a
comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
– válida para os tomadores de empréstimo rural.
Também não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.
FONTE: Com
informações da Agência Sebrae de Notícias