Um novo respiro para os pequenos negócios será
possível neste início de ano. É que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) publicou a Portaria
PGFN/ME nº 2381, no final de fevereiro que reabre os prazos
para adesão a negociações do Programa de Retomada Fiscal.
Com isso, as modalidades Transação Extraordinária, Transação Tributária de Pequeno Valor
e Transação Excepcional estarão disponíveis novamente a partir de 15
março, no portal Regularize.
A boa notícia é que a transação para débitos
tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020,
prevista na PortariaPGFN nº 1.696, de 10 de fevereiro de 2021,
para ter início nesta segunda-feira (1º/3), foi adiada de forma
a começar no mesmo dia das demais modalidades do Programa.
É importante lembrar que poderão ser negociados os
débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto de 2021.
Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem
também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência
ao Trabalhador Rural (Funrural) e o Imposto Territorial
Rural (ITR).
Os débitos inscritos em Dívida Ativa junto ao Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contemplados
no Programa. Nesse caso, o contribuinte interessado pode apresentar
proposta de negociação, a qualquer tempo, por meio de Negócio Jurídico Processual
e/ou Transação Individual.
Mas atenção, aqueles que já possuem acordos de transação formalizados
ainda em 2020 poderão solicitar a inclusão de novas inscrições
nas contas existentes, mantendo as condições da negociação original
pelo Portal Regularize, a partir de 19 de abril.
No caso de contribuintes que já possuem
parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade,
será possível desistir da
negociação atual para aderir a outra modalidade disponível.
Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor
final.
Antes de desistir de uma negociação, o contribuinte deve
verificar se seu caso se enquadra na modalidade pretendida já que,
além de perdas eventuais de benefícios, não é permitido voltar
atrás. Por isso, é importante conferir os requisitos para adesão e comparar os
benefícios.
O Programa de Retomada Fiscal abrange
um conjunto de medidas adotadas para estimular a conformidade fiscal relativa
aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, permitindo a retomada da
atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia da Covid-19.
Em 2020, as modalidades de transação do Programa
contribuíram – cada uma a seu modo – para a celebração de 268.215
acordos, possibilitando a regularização de 819.194 inscrições na
Dívida Ativa da União.
FONTE: Portal Governo do Brasil – www.gov.br