Uma boa notícia para os empresários de microempresas e de empresas de pequenos negócios. É que por meio da Portaria PGFN 5.885/2022, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo de adesão às negociações com condições diferenciadas, como desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento de débitos tributários. Dessa forma, a partir de agora os contribuintes têm até 31 de outubro de 2022 para aderir às transações, por meio do Portal Regularize.
Pessoas Jurídicas (PJ) também tiveram o prazo ampliado. Assim, podem contar com o desconto de até 65% sobre os acréscimos legais e o prazo de pagamento em até 120 prestações. Anteriormente, o limite era 50% de desconto e o prazo para pagamento era de até 84 meses.
A alteração é prevista na Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, e impacta as transações Excepcional, Excepcional Rural e Extraordinária.
Micro e Pequenas Empresas
As pessoas jurídicas que se enquadram como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, as Santas Casas, Sociedades Cooperativas, organizações da sociedade civil e Instituições de Ensino mantiveram os descontos de até 70% e prazo de até 145 meses para pagar.
FONTE: Com Informações do Portal Regularize
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