Medida da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) estabeleceu a possibilidade negociação dos tributos inscritos em dívida
ativa da União vencidos no período de março a dezembro de 2020, que não foram
pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19.
A publicação de tal medida está no Diário Oficial da
União, e se deu pela Portaria nº 1.696, que é válida para microempreendedores
individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, optantes do Simples
Nacional, bem como pessoas físicas com débitos do Imposto de Renda relativos ao
exercício de 2020.
A negociação, chamada de “Transação da Pandemia”,
permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa até 31 de maio de
2021. As condições incluem dívidas no valor máximo até R$ 150 milhões que
poderão ser negociadas a partir de uma entrada de 4% do valor total do débito,
que pode ser parcelada em até 12 meses, sendo que o saldo restante pode ser
parcelado em até 133 meses, com parcela mínima de R$ 100.
A taxa de juros corresponde a Selic mais 1% a.m. Para
as pessoas jurídicas, o desconto será de até 100% de juros, multas e
encargos-legais, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada
crédito objeto da negociação.
É importante lembrar que o prazo para negociação dos
débitos previstos na portaria terá início em 1º de março de 2021 e permanecerá
aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021. A adesão às
transações previstas na norma deve ser feita por meio do Portal Regularize.
Outra novidade é que a portaria também permite a negociação pelas demais pessoas jurídicas e pessoas físicas por meio das modalidades de transação excepcional e celebração de Negócio Jurídico Processual.
Clicando no link você confere a Portaria nº 1.696 na íntegra:
https://drive.google.com/file/d/1Y05E_Ohjzk74mcKuYiItgz36LY7IvSTy/view?usp=sharing
FONTE: Com Informações da Agência Sebrae de Notícias e da Agência Brasil