Resolução permite funcionamento do MEI sem alvará e licenças

Novas resoluções aprovadas pelo Governo Federal incluem a dispensa de alvará de licenciamento para funcionamento de negócios mantidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

Esta nova medida passou a valer a partir deste mês de setembro e na prática, ao solicitar a abertura do negócio na categoria MEI, o empreendedor estará automaticamente liberado para o exercício das suas atividades, desde que manifeste concordância com o termo de ciência e responsabilidade disponível no momento da inscrição do negócio no Portal do Empreendedor .

Em posse do documento emitido eletronicamente, o empreendedor é autorizado a iniciar as suas atividades de imediato, mas fica ciente de que deve atuar de acordo com os requisitos legais que envolvem aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública e uso e ocupação do solo, entre outros. O termo também deixa claro que o negócio pode ser fiscalizado pelo poder público, até mesmo se for instalado dentro da própria residência do empreendedor.

O objetivo da medida é simplificar e diminuir a burocracia no ambiente de negócios para o MEI, principalmente em meio à crise gerada pela pandemia do covid-19.

Para aqueles que já são MEI, para obter a dispensa, será preciso entrar no Portal do Empreendedor do governo federal e concordar com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.

Click no Link e confira todos os detalhes Resolução CGSIM nº 59, de 12 de Agosto de 2020:

https://drive.google.com/file/d/1fAPxe6Ky4gUcmu7w4ISsKGOrtrR1Gmwg/view?usp=sharing