Novas resoluções aprovadas pelo Governo Federal incluem a
dispensa de alvará de licenciamento para funcionamento de negócios mantidos
pelo Microempreendedor Individual (MEI).
Esta nova medida passou a valer a partir deste mês de
setembro e na prática, ao solicitar a abertura do negócio na categoria MEI, o
empreendedor estará automaticamente liberado para o exercício das suas
atividades, desde que manifeste concordância com o termo de ciência e
responsabilidade disponível no momento da inscrição do negócio no Portal do Empreendedor .
Em posse do documento emitido eletronicamente, o
empreendedor é autorizado a iniciar as suas atividades de imediato, mas fica
ciente de que deve atuar de acordo com os requisitos legais que envolvem
aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública e uso e
ocupação do solo, entre outros. O termo também deixa claro que o negócio pode
ser fiscalizado pelo poder público, até mesmo se for instalado dentro da
própria residência do empreendedor.
O objetivo da medida é simplificar e diminuir a burocracia
no ambiente de negócios para o MEI, principalmente em meio à crise gerada pela
pandemia do covid-19.
Para aqueles que já são MEI, para obter a dispensa, será
preciso entrar no Portal do Empreendedor do governo federal e concordar com o
conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de
Alvará de Licença de Funcionamento.
Click no Link e confira todos os detalhes Resolução CGSIM nº 59, de 12 de Agosto de 2020:
https://drive.google.com/file/d/1fAPxe6Ky4gUcmu7w4ISsKGOrtrR1Gmwg/view?usp=sharing