Termina no próximo dia 31 de maio o prazo para a entrega da Declaração Anual de Faturamento - DASN do Microempreendedor Individual (MEI). Clicando no link a seguir você já pode fazer sua Declaração: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao
Atenção:
- Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI.
- Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI.
- Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
- Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
- A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
- Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como o Simples Nacional.
- A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2023, já está disponível.
- O prazo para transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/01/2023 e 31/04/2023, encerra-se em 30/06/2023. A orientação está publicada em "Notícias Simples Nacional" DASN SIMEI Situação Especial de Baixa Disponível.
FONTE: Com Informações do Portal do Empreendedor
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