MEI para ME: veja o que é preciso para migrar!


Se a sua empresa é MEI (Microempreendedor individual) e ultrapassou R$ 81 mil de faturamento anual é necessário mudar para ME (Microempresa). Mas, você também pode fazer essa alteração, em qualquer momento, caso queira expandir o seu negócio.

Mas, você sabe quais são as diferenças entre MEI e ME? 

Se tornar MEI é o jeito mais prático de legalizar as atividades de quem deseja exercer atividades por conta própria. Para isso, é necessário se adequar a algumas necessidades. Veja algumas delas:

       Ter faturamento anual de até R$ 81 mil;

       Ter no máximo 1 funcionário;

       Exercer apenas as atividades econômicas previstas no anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Já a ME é indicada para empresas de maior porte cujo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) não se enquadra como MEI. Veja abaixo, algumas das características da ME:

       Faturamento bruto anual de até R$ 360 mil;

  Pode-se contratar até 9 funcionários, se o segmento for comércio e prestação de serviços e até 19 funcionários, se o segmento for industrial;

      É possível emitir notas fiscais de vendas, tanto para pessoa física quanto para jurídica.

Veja o que é necessário fazer para migrar de MEI para ME:

1. Solicite o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional:

A migração de MEI para ME começa pelo Portal do Simples Nacional, local onde o desenquadramento do MEI deve ser solicitado.

2. Comunicar à Junta Comercial do seu estado:

Após o desenquadramento, é preciso comunicar a Junta Comercial do seu estado a mudança de MEI para ME. 

3. Atualizar os dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial e demais órgãos locais:

Para concluir a mudança é necessário atualizar os dados cadastrais da sua empresa, razão social e capital social, também na Junta Comercial.

Quer saber mais sobre a migração de MEI para ME? Vem conversar com a COMICRO!

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